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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

BEIJO ROUBADO, CONDENAÇÃO

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá/SP, condenou um idoso de 72 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável, ocorrido em novembro/2023. Trata-se de um beijo em uma menina de 11 anos, sem seu consentimento. A magistrada diz que "o réu não cometeu mera importunação sexual porque o seu comportamento espúrio demonstrou a sua conduta lasciva em praticar ato libidinoso com a vítima". A pena fixada foi de oito anos de reclusão. Escreveu mais a juíza: "É certo que tais delitos, em regra, são cometidos na clandestinidade, sendo a palavra da vítima de suma importância para o esclarecimento dos fatos. E as declarações da vítima foram corroboradas pelas demais provas produzidas nos autos".   

O réu negou, mas sua manifestação é isolada no conjunto probatório, que confirma boa parte do relato da menina. A julgadora embasa a tipificação do caso no Tema Repetitivo 1.121, do STJ, onde estabelece ser incabível a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o de importunação sexual, no caso de a vítima ter apenas 14 anos na data do evento. Assim, a pena do primeiro crime é de 8 anos de reclusão e do segundo, cinco anos.     

 

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