A nova resolução é de origem coletiva, iniciada com minuta elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 338/2023, sob coordenação do conselheiro Bandeira de Mello. A norma "traz orientações e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias". O texto registra: "Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais".
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