O CNJ decidiu manter o desembargador Jefferson Alves de Assis afastado do cargo, desde o dia 2 de dezembro, de conformidade com decisão do corregedor geral, ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado baiano é acusado de favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um preso de alta periculosidade. O relator do caso decidido pelo CNJ, ministro Campbell assegurou que houve "violação ao princípio do juiz natural e falta de cautela no plantão judicial". O pedido de providências contra o magistrado aconteceu depois que ele concedeu prisão domiciliar a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário que responde a processos criminais, porque chefe de organização criminosa na Bahia, além de acusação de ter "encomendado a morte" de um homem em Brumado/BA". O benefício foi revogado pelo relator originário, que mandou expedir novo mandado de prisão, além de afirmar que o caso não se enquadrava no regime de plantão judicial, exercido pelo desembargador Jefferson.
O corregedor assegurou que a decisão questionada foi proferida "em descompasso das regras do plantão judicial e atravessando a relatoria de outro colega, o que configurou interferência indevida em competência alheia. O colegiado reafirmou o entendimento do ministro relator Mauro Campbell no sentido de que a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada configura violação aos deveres de imparcialidade e cautela. Assim, o afastamento definido em dezembro, foi mantido, impedindo o magistrado de exercer suas funções e frequentar as instalações do tribunal, de conformidade com decisão do colegiado.
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