segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

DENÚNCIA INEPTA TRANCA AÇÃO PENAL

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal; o réu foi denunciado por vários furtos qualificados a casas de veraneio, no litoral de São Paulo, além de responder pelo delitos de associação criminosa e corrupção de menor. O Tribunal definiu que "as exigências previstas no artigo 41 do Código de Processo Penal para a elaboração da denúncia ou queixa são essenciais para que o acusado conheça os fatos que lhe são atribuídos e posse se defender. A inobservância desses requisitos viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tonando a denúncia inepta". A desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, relatora, assegurou: "Não foram sequer indicados elementos mínimos dos furtos que se alega praticados, como datas, locais, vítimas, modus operandi, participação de cada réu em cada crime, nem mesmo a forma de utilização dos veículos mencionados e a contribuição do menor nas empreitadas ilícitas". O Ministério Público ofereceu a denúncia em três laudas e foi recebida pela 3ª Vara da comarca de Itanhaém/SP. 

No voto, a magistrada relatora acolheu a tese dos advogados da defesa para considerar inepta a denúncia. Ela assevera que "a peça acusatória se limita, de forma genérica, a reproduzir os textos da lei penal, com alguns aspectos atinentes às investigações do caso concreto, mas sem descrição dos furtos imputados ou da atuação dos denunciados na imputada associação, tampouco indicação dos crimes de que tenha participado o menor". A desembargadora entendeu que os réus tornaram-se impossibilitados de apresentar defesa, dada a generalidade da denúncia, sem especificar os dados indispensáveis para uma peça inicial. O Habeas Corpus foi impetrado por um dos réus, mas teve os efeitos ampliados para outros seis denunciados, porque em condições idênticas. Os desembargadores afirmaram que é possível o oferecimento de nova denúncia, preenchendo os requisitos legais.     

 

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