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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

DESEMBARGADOR É INOCENTADO

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, reconheceu prescrição no crime de violência doméstica, contra o desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, de Santa Catarina. Ele foi condenado a 1 ano, 6 meses e 10 dias de detenção, com regime aberto, mas a prescrição causou a declaração de extinção da punibilidade. Os magistrados seguiram o voto do relator Sebastião Reis Jr, que tinha manifestado seu posicionamento desde o dia 15 de maio e o julgamento estava suspenso, face ao pedido de vista do ministro João Otávio Noronha. No voto, o relator escreveu: "O depoimento coeso e seguro prestado pela vítima, associado às fotografias tiradas no dia do registro da ocorrência policial, comprovam as agressões sofridas por ela e não deixam dúvida da autoria imputada ao acusado no crime de lesão corporal". 

Visando sua defesa, o desembargador Eduardo Gallo gravou um vídeo, onde aparece nu para mostrar que teria agredido sua ex-companheira; as imagens prestaram-se para sustentar pedido de afastamento do desembargador. Consta que o magistrado entrou em luta corporal com a vítima, quando retornaram de uma festa; além disso, sacudiu os ombros da mulher, apertou seus braços e empurrou a mulher no chão. O Ministério Público requereu a condenação no STJ em 15 de maio, enquanto a defesa pediu absolvição. O desembargador envolveu em outros casos, um dos quais ele pediu R$ 500 mil para julgar um caso em favor de um advogado. O magistrado tinha sido condenado por comportamento antiético e falta de decoro. Assim, ele recebeu a pena de aposentadoria compulsória, mas retornou ao cargo, posteriormente. 



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