domingo, 2 de fevereiro de 2025

FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

Tramita na 1ª Zona Eleitoral de São Luís/MA processo sobre Investigação Judicial Eleitoral, em fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, para vereador da cidade. O autor é Eduardo Bezerra Andrade, alegando que o partido Podemos registrou candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de candidatas femininas e busca cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela sigla; pede também a inelegibilidade das candidatas que participaram do esquema, ente as quais Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Lobo e Brenda Carvalho Pereira. Valores do Fundo Eleitoral foram direcionados para candidatos sem realizar campanha, como o caso de Brenda que obteve 103 votos e Maria das Graças, 394 votos. Segundo a petição, elas não participaram de eventos políticos. 

Além de tudo isso, Brenda passou a maior parte do período eleitoral fora do estado, substanciando a tese de candidatura fictícia. A candidata alega que foi coagida pelo presidente municipal do partido a manter sua candidatura, visando cumprir a cota de gênero. Em novembro/2024, Brenda registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal, onde afirma temer pela sua segurança, face aos documentos que foi pressionada a assinar como repasses financeiros da legenda.

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