segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

GUARDAS MUNICIPAIS: ATUAÇÃO EM AÇÕES DE SEGURANÇA

O STF, em recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, decidiu, na quinta-feira, 20, que as cidades podem aprovar leis, autorizando as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensiva, como as polícias, e ainda realizarem prisões em flagrante. Segundo entendimento dos ministros, os guardas municipais "não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante". A atuação dos guardas municipais será limitada ao município onde estão lotados e serão fiscalizados pelo Ministério Público. Eles terão de "respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das policias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais". O recurso do Ministério Público questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela revogação de lei municipal, que concedia à Guarda da capital o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. 

O Tribunal entendeu que o Legislativo municipal invadiu a competência do estado ao aprovar lei sobre Segurança Pública. O ministro Luiz Fux, relator, assegurou que a Corte manifestou sobre o tema de que, "assim como as policias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública". O Ministro afirmou que também os municípios têm competência para legislar sobre a atuação dos policiais. O ministro Alexandre de Moraes, que, com mais sete ministros, acompanharam o voto do relato, Fux, disse que "não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência". Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin e Edson Fachin.    

 

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