O juiz Vanderlei Ramalho Marques, da 4ª Vara Criminal da Serra/ES, não conseguiu revisão em pedido de sua defesa sobre a sentença que lhe condenou à aposentadoria compulsória, em agosto/2021. A alegação era de existência de fatos novos aptos a alterar o acórdão. Entre outras acusações, o magistrado respondia por manter relacionamento íntimo com uma mulher que processada por tráfico de drogas. O conselheiro Marcello Terto, relator, escreveu no voto: "Recebemos duas petições do requerente, no último dia 13 (de fevereiro). Uma trazendo supostos fatos novos, amparados na participação do Ministério Público (MPES), na fase preliminar do processo de origem, sem autorização do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A outra pede o desentranhamento dos documentos (...) Não me convenceu (a defesa) de que existam fatos novos para mudar o entendimento inicial. Portanto, estou mantendo a improcedência do pedido de revisão".
A defesa alegou também o fato de que as provas do processo que causaram sua condenação não eram concretas aptas para fundamentar a pena aplicada, principalmente sobre o envolvimento com mulher que respondia a processo por tráfico de drogas. Sobre essa parte da defesa, o relator afirmou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou "relatos concretos feitos pela então detenta à inspetora da unidade prisional em que ela estava à época". A mulher passou 37 dias presa e obteve liberdade provisória por decisão do juiz Vanderlei Marques. Todavia, recurso do Ministério Público Estadual reformou a liberdade concedida à mulher e ela retornou para a prisão.
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