Pesquisar este blog

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

MAIS UMA DECISÃO CONTRA TRUMP

A cidadania para filhos de imigrantes, declarada ilegal pelo presidente Donald Trump, recebeu a segunda decisão considerando-a ilegal. Ontem, 6, o juiz federal John Coughenour, de Seattle, declarou inconstitucional e afirmou que o decreto do presidente "tornou-se cada vez mais claro que, para o nosso presidente, o Estado de Direito não passa de um obstáculo para seus objetivos. Para ele, o Estado de Direito é algo a ser contornado ou simplesmente ignorado". Anteriormente, o mesmo magistrado suspendeu o decreto por 14 dias até a audiência, quando foram ouvidos os advogados do presidente. O pedido foi formulado pelos estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington. A primeira manifestação da Justiça originou-se da juíza distrital Deborah Boardman, de Greenbelt, no estado de Maryland. Escreveu a magistrada: "Nenhum tribunal do país jamais apoiou a interpretação do presidente. Este não será o primeiro. A ordem de Trump entra em conflito com a linguagem clara da 14ª Emenda". A magistrada aceitou argumentos de imigrantes e de cinco mulheres grávidas que questionaram a perda de cidadania de seus filhos.

O jornal The New York Times assegurou que a validade do decreto importaria na negação dos benefícios a mais de 150 mil crianças nascidas por ano, tornando muitas apátridas. Ademais, a 14ª Emenda da Constituição estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem". Esse direito foi firmado desde o ano de 1868, quando ficou garantida a cidadania à população negra recém-liberta da escravidão após a guerra civil. Posteriormente, o mesmo direito foi ampliado para qualquer pessoa nascida nos Estado Unidos.   



Nenhum comentário:

Postar um comentário