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sábado, 1 de fevereiro de 2025

NEGATIVAÇÃO: TAXAS DE MANUTENÇÃO DE JAZIGO

Uma mulher de Montes Claros/MG ingressou com ação de indenização por danos morais, alegando que seu nome foi negativado por uma administradora de cemitério, sob fundamento de não pagamento de taxas de manutenção de jazigo. Ela relata que a filha morreu, mas antes adquiriu um jazigo perpétuo em um cemitério particular da cidade, pelo valor de R$ 750,00. Algum tempo depois a mãe da falecida descobriu que seu nome tinha sido negativado, sob fundamento de não pagamento de taxas anuais de manutenção e conservação do jazigo, com valor de R$ 1.897,47. A autora alega que por ser "pessoa simples e leiga" não atentou para a terceira cláusula do contrato e afirma que a cláusula contratual não era clara, vez que não apresentava o valor a ser pago; buscou anulação da dívida de R$ 1.897,47 e R$ 15 mil de indenização por danos morais.

A sentença julgou improcedente a ação e houve recurso. O desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, da 10 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a sentença e condenou a administradora do cemitério na indenização de R$ 12 mil, por danos morais. Escreveu o relator: "Dou provimento ao recurso para reformar a sentença, declarando abusiva a cláusula que impôs a taxa de manutenção do jazigo, de maneira obscura, arbitrando dano moral em razão do lançamento do nome da apelante no cadastro restritivo de crédito, indenização que fixo em R$ 12 mil". 

 

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