O Tribunal de Justiça de Sergipe, em reunião na sexta-feira, 12, autorizou pagamento aos magistrados do estado de gratificação por acúmulo de acervo processual, correspondente a um terço dos salários recebidos por cada magistrado, no valor de R$ 13 mil. O pedido foi formulado pela Associação de Magistrados de Sergipe, AMASE, e o pagamento será procedido retroativamente a partir de 2015. Segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado o penduricalho importará no total de R$ 140 milhões, sem computar correção monetário, juros, 13º e férias. O corregedor-nacional, ministro Mauro Campbell considerou correta a decisão da Corte de Sergipe. O coordenador-geral do Sindijus, Jones Ribeiro manifestou contrário à medida: "A Constituição proíbe o recebimento de gratificações por membros do Judiciário que recebem subsídio. Mesmo assim, numa decisão relâmpago tomada sem discussão pública, o TJSE determina o pagamento de uma gratificação de forma retroativa e sem a existência de lei para juízes, o que na visão dos trabalhadores do Judiciário usurpa competência do Legislativo". Anteriormente, o ministro Flávio Dino, anulou penduricalho de quase R$ 27 mil para um ex-magistrado pela Justiça Federal do Estado de Minas Gerais e censurou o que denominou de "inaceitável vale-tudo".
A gratificação por acervo processual foi criada em 2015, pelas leis 13.093 e 13.094, beneficiando os membros da Justiça Federal, no caso de "acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias". Ela tinha natureza remuneratória, portanto, incorporado nos salários, motivo para impedir seja ultrapassado do teto de R$ 44 mil, que é o salário de ministro do STF. Os magistrados de Sergipe foram beneficiados com a Lei Complementar 327/2019, regulamentada pela Resolução 22/2019, fixando o recebimento da gratificação no percentual de 15%; em 2020, o CNJ regulamentou o benefício para todos os magistrados.
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