segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

PROFESSORA: REAJUSTAMENTO DE SALÁRIO

A juíza Georgia Vasconcellos, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em ação judicial, requerida pela professora Sonia Dique Cardoso contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido. Trata-se de questionamento sobre salário da professora que trabalha 40 horas semanais na Faetec/RJ, mas recebe menos que o piso nacional, em clara violação à Lei 11.738/2008 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação. Os réus defenderam alegando que o Rio de Janeiro não adota o piso salarial como referência na carreira do magistério e invocaram a súmula vinculante 42 do STF, responsável pela vedação de vinculação de reajuste de salários de funcionários estaduais ou municipais com índices federais de correção monetária. Informou que a procedência da ação impactaria negativamente as finanças do estado, que está em regime de recuperação fiscal.    

A magistrada escreveu na sentença: "Constata-se que a função do magistério estadual está devidamente normalizada e atualizada, em consonância ao disposto no artigo 6º da lei 11.738/2008, devendo, pois, ser considerado o piso nacional vigente para fins de base de cálculo de demais vantagens e gratificações, restando patente o direito do professor estadual ao piso salarial nacional, proporcional à sua carga horária, assim como ao percentual de 12% entre os níveis do plano de carreira estadual".  



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