CONTESTADA A PRESIDÊNCIA DE MENEZES
O advogado Hercules Oliveira da Silva ingressou com ação popular, questionando a presidência da Assembleia Legislativa pelo deputado Adolfo Menezes, para exercer o terceiro mandato seguido. O PSOL protocolou ação no Tribunal de Justiça questionando o abuso. Ambos asseguram a ilegalidade do mandato que se inicia, já que o STF fixou entendimento de que uma segunda reeleição consecutiva é ilegal. O PSOL pretende ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o mesmo tema. O certo é que a maioria dos deputados estaduais violaram a lei e votaram no mesmo presidente, através de acordo de cavalheiros.
PROFESSORES: DESCONTO 15%
O Ministério da Educação e o Ministério do Turismo celebraram acordo com a Associação Brasileiras de Indústria de Hotéis, ABIH, concedendo a todos os professores da educação básica de todo o país o desconto de 15% em reserva de hotéis. Os descontos terão início no dia 1º de março e permanecerão até 31 de março/2026 e as reservas deverão ser feitas até 31 de dezembro/2025. As reservas são válidas para qualquer período do ano e poderão ser diretamente nos 41 mil hotéis da ABIH. O MEC promete viabilizar outros benefícios para os professores em parceria com bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Haverá também premiação de 100 mil notebooks por ano para professores.
PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO
O deputado Sanderson protocolou, no primeiro dia de funcionamento da Câmara dos Deputados, requerimento para que o presidente eleito, deputado Hugo Motta, reinstale a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da prisão depois de condenação em segunda instância. O deputado Arthur Lina era contrário à medida, daí porque a proposta ficou paralisada durante seu período no comando da Casa Legislativa.
RECUPERAÇÃO DAS REVISTAS ISTOÉ E ISTOÉ DINHEIRO
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, decretou ontem, 3, a falência da Editora Três, das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro. A administradora judicial responsável informou ao juízo falhas no pagamento dos salários dos empregados atuais, de créditos trabalhistas, credores quirografários e despesas corrente. A dívida é de R$ 20,6 milhões referente ao primeiro grupo de credores, composto por 532 trabalhadores. É o segundo processo de recuperação judicial, aceito pela Justiça em 2021, sob alegação de queda na arrecadação publicitária, perda de espaço nas mídias e fragilidade na saúde financeira, face à restrição de créditos.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
O juiz de primeiro grau negou pedido dos advogados do executado, assegurando que havia necessidade de nova ação para cobrança dos honorários. Em recurso, o desembargador Márcio Teixeira Laranjo, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a exigência seria irrazoável e contrária aos princípio da economia processual e a duração do processo. Assim, ele autorizou que "os honorários aos advogados da parte executada fossem retirados diretamente do valor depositado no cumprimento de sentença, que seria destinado ao enxequente, sem a necessidade de ação autônoma para a cobrança da sucumbência". Assim, foi reformada a decisão de 1ª instância com autorização aos advogados do enxequete para o direito à reserva da quantia.
Salvador, 4 de fevereiro de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário