DEFENSORA PÚBLICA GERAL
A defensora Camila Angélica de Sá Teixeira foi nomeada ontem, 10, pelo governador Jerônimo Rodrigues, como Defensoria Pública Geral do Estado da Bahia. Camila substitui Firmiane Venâncio que teve seu mandato encerrado. Participaram da escolha 426 defensores públicos, no dia 23. Mônica Soares foi a mais votada, 247 votos, seguida de Camila, 236 votos e Larissa Rocha, 228 votos.
NOVOS DESEMBARGADORES
O total de 34 juízes estão habilitados a duas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia, pelo critério de merecimento. O Pleno do próximo dia 19, definirá quem serão os novos desembargadores. Estão disputando as vagas os juízes Almir Pereira de Jesus, Ailton Góes Ribeiro, Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Benício Mascarenhas Neto e Eduardo Carlos de Carvalho. Também haverá uma vaga para o Tribunal, pelo critério de antiguidade, e deverá ser o juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, como único candidato, na vaga deixada pela aposentadoria da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
TRIBUNAL CRIA CARGO DE "OFICIAL DE JUSTIÇA EXTRORDINÁRIO"
O Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Corregedoria Geral de Justiça, expediu a Portaria n. 399/2025 na qual "implementa o eixo Oficial de Justiça Extraordinário no âmbito do Projeto Produtividade Extraordinária, regulamentado pelo Provimento n. 42/2024". A medida presta-se para agilizar a prestação jurisdicional no cumprimento de mandados judiciais, otimizar a gestão de mandados e trazer maior celeridade à prestação jurisdicional. A regularização inclui os mandados judiciais pendentes até 30 de setembro/2024. O projeto é aplicado em quatro fases de atuação, sendo a primeira para triagem dos mandados; a segunda no cumprimento de mandados de citação e intimação por meio eletrônico; a terceira para execução dos mandados e a última na elaboração de relatório das atividades desenvolvidas.
NULAS CÂMERAS SEM AUTORIZAÇÃO
O STJ, através da ministra Daniela Teixeira, anulou provas obtidas por meio de uma câmera instalada em via pública para monitorar tráfico de drogas em Palhoça/SC. A magistrada deferiu parte de Habeas Corpus impetrado pelo acusado para trancamento da ação por quebra de cadeia de custódia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o Habeas Corpus, reformado pelo STJ. Trata-se de um homem preso em flagrante por furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Os crimes foram comprovadas pela câmera instalada na rua, apontada para a casa do acusado.
CHIQUITITAS NÃO ANULA REGISTRO
A 3ª Turma do STJ admitiu que a marca Chiquititas não é reconhecida para justificar aplicação da imprescindibilidade da ação para anular registro indevido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Com a decisão houve reforma da posição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que considerou prescrita a ação de nulidade de marca ajuizada pelo SBT. A relatora, ministro Nancy Andrighi, entendeu que a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial fixa não ser imprescristíveis as ações para anular registro de marca nos casos de boa-fé do requerente.
Faro/PT, 11 de fevereiro e 2025.
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