MAIS UM ABENÇOADO PELO STF
Marconi Perillo, alvo da Operação Panaceia, da Polícia Federal, teve suspenso o inquérito, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que se notabilizou para isentar de crimes políticos e pessoas envolvidas na Lava Jato. Perillo foi governador de Goiás, no período de 2011 a 2018, e é atual presidente do PSDB; ele é acusado de desvios de recurso públicos da área de saúde em Goiás. Recentemente, Perillo foi vítima de busca e apreensão, pela Polícia Federal em Goiânia.
LEI DA FICHA LIMPA
O deputado federal Bibo Nunes apresentou projeto de lei para reduzir de oito para dois anos a pena de inelegibilidade de políticos condenados, na Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada em 2010. A norma não permite a candidatura de políticos condenados por crimes graves, a exemplo de corrupção e abuso de poder econômico; estabelece que condenações em órgãos colegiados são o bastante para impedir as candidaturas.
RECUSA DE DESISTÊNCIA
O STJ recusou pedido de desistência de recurso, que não está contemplado no Código processual, sob fundamento de que gera insegurança jurídica, causando decisões discriminatórias fora da lei. O caso refere-se à decisão da 3ª Turma do STJ em publicação no Facebook e contra condenação ao aplicativo de mensagens WhatsApp. O colegiado entendeu que se trata de tema de relevância social e continuava sem jurisprudência no STJ, face a pedidos de desistência da empresa. Refere-se a fotos íntimas publicadas por terceiro sem autorização da usuária e a empresa alegou não ter como removê-las.
MULTA POR LITIGÂNCIA
O Tribunal Superior Eleitoral manteve condenação do juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a profissional agiu de modo temerário, quando ingressou com ação genérica e sem fundamentação alguma. Aplicou multa de R$ 2 mil à advogada Francisleidi Nigra, porque ingressou com petição inepta, citando jurisprudência inexistente. A advogada concorreu ao cargo de vereadora de Munhoz de Mello, nas eleições de 2024 e atuou em causa própria quando impugnou a candidatura de Doutor Marcondes, eleito prefeito da cidade.
SENADORA É CONDENADA
A senadora Damares Alves foi condenada na indenização de R$ 7 mil a ser paga à vereadora Elenira Vilela, de Florianópolis/SC, além da obrigação de retirar a afirmação do perfil, face às discussões nas redes sociais. A vereadora disse que declaração da senadora "A Direita está mais fraca ou forte?" foi retirada de contexto, insurgindo a ideia de que Elenira estaria ameaçando a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Damares questionou no X sobre se a vereadora não estaria com ameaça de morte contra a ex-primeira dama. Elenira alegou que houve "linchamento virtual", porque nunca houve declaração contra Michelle. Nos debates pelas redes sociais, Damares assegurou que a manifestação da petista era carregado de "ódio contra a ex-primeira dama". O juiz Flávio Augusto Martins, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, afirmou que as declarações foram retiradas do contexto e não eram agressivas.
Faro/PT, 13 de fevereiro de 2025.
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