MANTIDO AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORA
O STJ manteve o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivaldo Almeida Coutinho, do Tribunal de Justiça da Bahia. As duas respondem a ação penal e estavam afastadas desde o mês de abril/2024. O ministro Og Fernandes, relator, assegurou: "Não é recomendável que as rés assumam suas atividades nesse momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição de decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia". Trata-se das investigações da Operação Faroeste.
AÇÕES TRABALHISTAS CRESCEM
O Brasil é líder no número de ações trabalhistas em todo o mundo; afinal, no ano passado, foram registradas 2.117 milhões de reclamações trabalhistas na primeira instância, representando alta de 14,1% em relação ao ano de 2023. A razão encontrada situa-se na alta rotatividade e causando avanço no seguro-desemprego. Contribuiu também a decisão do STF, em 2021, que invalidou dispositivo da reforma trabalhista de 2017, no sentido de que o vencido, na reclamação, era responsável pelas custas e honorários, mesmo se beneficiado pela Justiça gratuita. O fato de simples declaração de pobreza assegurar a gratuidade para requerer contribuiu para o crescente número de reclamações.
ANULADO IPTU EM LOTEAMENTO
O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Comarca de Bela Vista de Goiás anulou cobrança de IPTU sobre loteamento que ainda não tinha o Termo de Verificação e Execução de Obras. O município foi condenado a devolver R$ 34.440,94, pago indevidamente pela incorporadora. O magistrado serviu-se da Lei 14.620/2023, que alterou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.755/79, e invocou o art. 22 que trata da matéria específica. Escreveu o magistrado: "Para a incidência do IPTU sobre lotes de terreno em loteamentos, exige-se que estes estejam devidamente individualizados no cadastro municipal".
CRIMINALISTA IMPEDIDO DE GRAVAR SESSÃO DO JÚRI
O criminalista José Lucas Mussi foi impedido de gravar sessão de julgamento do júri da vara Criminal do Júri de Florianópolis/SC. A magistrada, no dia 4, interrompeu o vídeo e mandou que o advogado excluísse os registros já feitos. Mussi recusou em excluir a gravação, invocando o preceituado no art. 367, § 6º do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. Ele juntou decisões do STF e do STJ que autorizam a gravação pela defesa, visando produzir provas de eventuais irregularidades, no julgamento. Mussi citou até o caso da Boate Kiss, que teve repercussão em todo o país. O advogado declarou: "A defesa entende que essa decisão, com todas as vênias e com todo respeito, fere o princípio da legalidade, porque está previsto tanto nos dispositivos legais que mencionamos quanto na própria CF. Por isso a defesa está realizando a gravação. Nós ainda tivemos a lealdade de informar o MP e a V.Exa. que iriamos gravar. Sendo que a lei assegura que não precisamos avisar".
De qualquer forma, o advogado, para não interromper os trabalhos, excluiu os vídeos e suspendeu a gravação. Além dos dispositivos, art. 405, §§ 1º e 2º, a jurisprudência admite a gravação. Com efeito, decisão no HC 428.511 permite a gravação. O ministro relator, Ribeiro Dantas assegurou que a gravação poderá ser promovida "sempre que possível".
TRIBUNAL CONFIRMA JUSTA CAUSA
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou justa causa de trabalhador que causou acidente de trânsito, quando atendia a chamada de celular dirigindo; ele trabalhava numa empresa de água. Na decisão, o Tribunal assegurou que o trabalhador deixou de cumprir normas internas e regras de trânsito; a Corte não aceitou a alegação de punição desproporcional. Ele era membro titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, e declarou que o celular era necessário para suas funções, além de informar que a empresa não fornecia estrutura adequada, a exemplo de o GPS integrado ou treinamentos em direção defensiva; disse que o acidente não causou consequências graves. Diferente foi a manifestação da empresa, porquanto afirmou que o funcionário foi orientado acerca da proibição do uso do celular ao dirigir. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, como relatora, manteve a justa causa e negou pagamento das verbas rescisórias, reformando a sentença; entendeu o Tribunal que a conduta do trabalhador foi grave ao ponto de violar normas da empresa, acerca das regras de trânsito.
Porto/PT, 15 de fevereiro de 2025.
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