DESEMBARGADOR E JUIZ AFASTADOS
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou afastamento do desembargador Elci de Oliveira Simões e do juiz Jean Pimentel, dos seus cargos no Tribunal de Justiça do Amazonas. O fundamento para a punição prende-se a decisões ilegais que causaram prejuízo à Eletrobrás no valor de R$ 150 milhões. Os dois magistrados permitiram pagamento a um homem, referente a título de crédito na década de 70. Os alegados créditos foram reivindicados somente a partir de 2021, através de um escritório de advocacia de Manaus. A Eletrobrás alega que houve fraude iniciada na comarca de Presidente Figueiredo, onde o juiz é titular, mesmo sendo o interessado residente em Manaus. Ademais, o processo teve andamento muito rápido. O corregedor nacional tomou outra providência no sentido de mandar a polícia lacrar os gabinetes dos magistrados, apreender notebooks, celulares e tablets para perícia no CNJ.
CNJ ARQUIVA PROCESSO CONTRA JUIZ
Depois de anos de investigação, sem nenhuma comprovação de fraude, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, determinou arquivamento do processo contra o juiz Roberto Teixeira Seror, de Mato Grosso. A investigação prestou-se para apurar venda de sentenças, na Operação Ararath; a acusação foi de que ele recebeu R$ 500 mil para proferir decisão favorável ao Governo do Estado, contra uma companhia telefônica, que tinha débito tributário de R$ 80 milhões. O corregedor assegura que as denúncias contra o magistrado foram apuradas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo CNJ e nada foi encontrado para punir o magistrado. Na ação, o juiz determinou bloqueio dos bens da companhia e o delator da Ararath assim como o empresário afirmaram que a decisão teria sido comprada.
A alegação de que o pagamento pela decisão deu-se através de depósitos de vários cheques em nome de várias pessoas físicas não se sustenta porque nenhum dos depósitos tem qualquer relação com o juiz Seror. O corregedor escreveu na decisão: "Assim, tendo em vista que os fatos narrados já foram devidamente apurados em procedimento anterior, impõe-se o arquivamento do presente expediente. Ante o exposto, determino o arquivamento do pedido formulado".
ADVOGADOS SEM GRAVATAS
Os advogados do Rio de Janeiro estão dispensados, desde a sexta-feira, 21, do uso de terno e gravata nas audiências, sessões de julgamentos, despachos e na circulação pelas dependência do Fórum até 20 de março, segundo o ato normativo TJ/CGJ 24/25 assinado pelo presidente, desembargador Ricardo Couto de Castro e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida acontece face as altas temperaturas, chegando na máxima de 40ºC. Continua obrigatório o uso de camisa devidamente fechada.
CARTÓRIO É CONDENADO
O Cartório de Registro Civil - Penha, em Salvador, foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia na indenização de R$ 10 mil por danos morais. Uma ex-funcionária recebia o salário com atrasos, pagamento parcelado, não recolhimento do FGTS, além das férias que não eram pagas corretamente. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou o cartório a pagar indenização no dobro do salário mínimo. Houve recurso e a 1ª Turma majorou a indenização para R$ 10 mil. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, assegurou que "o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e que o atraso contínuo e o pagamento fracionado prejudicam diretamente sua qualidade de vida e geram insegurança financeira".
CNJ NÃO PODE LIMITAR TEMPO PARA AJUDA DE CUSTO
O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, do 1º Juizado Especial Adjunto à 5ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou em R$ 32 mil a União na indenização pelos custos de mudança e instalação em Brasilia para ocupar cargo de juiz auxiliar do CNJ. O autor apresentou o gasto que teve em 2020, quando mudou para a capital federal, depois de convocado pelo conselho. O reembolso foi negado, em fevereiro/2022, sob invocação da Instrução Normativa 56/2014, art. do CNJ, que fixa o prazo de um ano para pedido de ajuda de custo. O entendimento do juiz Paulo Ricardo foi de que instruções normativas não podem reduzir prazo previsto em lei. Escreveu o magistrado: "Assim, devido o pagamento da indenização pretendida, que deve se dar com base no subsídio de juiz federal substituto, cargo que o autor ocupava quando foi convocado para o CNJ, ou seja, R$ 32.004,65, exatamente o valor pedido pelo autor".
Salvador 23 de fevereiro de 2025.
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