MINISTRO NEGA LIBERDADE PARA MOTORISTA
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra um motorista, assegurando que ele perseguiu, por quase cinco quilômetros, um motorista de aplicativo, face a alegação de que foi "fechado" em uma rodovia. Alcançou e emparelhou seu carro, mostrou uma arma e proferiu ofensas contra o motorista do aplicativo que acelerou o carro para fugir; mas o homem disparou tiros e atingiu um passageiro que estava no banco traseiro. A vítima foi conduzida para um posto de saúde, mas não resistiu e faleceu. Face ao incidente, o autor dos disparos teve prisão em flagrante convertida em preventiva decretada, ingressou com Habeas Corpus e o ministro Herman Benjamin, do STJ, indeferiu o pedido liminar.
O autor dos disparos é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O defensor do criminoso buscou medidas alternativas, sem a necessidade de prisão, mas não foi atendido. O processo, depois das férias, vai tramitar na 6ª Turma.
NO PLANTÃO: 8.958 PROCESSOS
O STJ recebeu no plantão judiciário 8.958 processos, no período de recesso forense e férias dos ministros. Em relação ao ano de 2023, no mesmo período, houve queda de 576 ações, ou seja, percentual de 6%. No plantão, somente os casos urgentes são decididos. No período de 44 dias do plantão, a média de processos recebidos, por dia, foi de 203,5, inferior aos 335, por dia, em julho do ano passado. Ação mais demandada foi Habeas Corpus com 6.705.
PRESIDENTE DA OAB: VÍDEO GRAVADO NÃO É SUSTENTAÇÃO
O presidente nacional da OAB, Betto Simonetti, no discurso que proferiu, na abertura do ano judiciário, enalteceu o papel dos advogados na democracia do pais. Ele declarou que "a tecnologia pode comprometer direitos fundamentais, como o contraditório e o devido processo legal". Explicou: "A palavra dita é complementar ao escrito e, sem constrangimento, respeitando quem pensa o contrário, vídeo gravado não é sustentação oral. Mas o diálogo, mais uma vez, nos governará e acharemos a alternativa apropriada. E violar esse direito não fere apenas os advogados e as advogadas, fere a própria justiça, fere a confiança do cidadão no processo justo".
BANCO NÃO PODE COBRAR DE VIÚVA DÍVIDA DO MARIDO
Uma viúva recorreu depois que o banco continuou descontando parcelas do empréstimo da conta conjunta, mesmo depois do falecimento do cônjuge. O juiz de primeiro grau determinou devolução dos valores indevidamente cobrados, de forma simples, sem a dobra, porque não constatou má-fé da instituição financeira. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da 3ª Câmara, manteve a sentença, sob fundamento de que "os demais titulares da conta não podem ser responsabilizados solidariamente por dívidas assumidas individualmente por um deles, sem consentimento ou ciência dos demais". O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator, afirmou que a existência de uma conta conjunta não implica a transferência automática das dívidas de um titular para o outro. A solidiariedade, nesse caso, aplica-se apenas ao saldo credor da conta, e não aos débitos contraídos individualmente".
BANCO INDENIZA CLIENTE
Uma ligação de número idêntico ao usado pelo Banco do Brasil para atendimento, 4004, causou um golpe na cliente. A informação que recebeu foi de que houve compra suspeita em seu cartão de crédito; a mulher negou a transação e foi orientada para comparecer a um caixa eletrônico e seguir instruções enviadas via WhatsApp. Atendeu, e a operação causou cobrança indevida de R$ 13,6 mil. O juiz Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível de Itapema/SC, invocou a responsabilidade objetiva da instituição bancária e determinou a devolução do valor debitado indevidamente. O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Santa Catarina sobre fraudes bancárias.
Salvador, 3 de fevereiro de 2025.
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