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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente reclamação que busca anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Trata-se do reconhecimento de vínculo empregatício entre gerente geral e a empresa do setor de madeiras, onde se questiona fraude nas contratações intermediárias. A ministra invocou jurisprudência consolidada do STF acerca da terceirização e relações de trabalho. A 4ª turma do TRT da 9ª Região assegurou o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, anulando contratos de prestação de serviços intermediários, aplicando o princípio da primazia da realidade, que prevalece sobre contratos que não importam em verdadeira relação de trabalho. O vínculo foi reconhecido sustentado nas provas documentais e orais. 

A empresa madeireira ingressou com a reclamação, questionando a decisão que violou teses da Corte, referentes à legalidade da terceirização, inclusive atividades-fim. A ministra entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou jurisprudência consolidada no STF, acerca da legalidade da terceirização, principalmente em atividades-fim. A ministra explicou que é lícita a contratação de serviços terceirizados, mesmo para atividades-fim, contanto que sejam observados os princípios constitucionais. Escreveu a ministra: "Ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, a autoridade reclamada teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na ADPF 324, na ADC 48, nas ADins 3961 e 5.625 e no Resto 958.252, Tema 725 repercussão geral". Assim, foi cassada a demão do TRT da 9ª Região.   



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