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sábado, 22 de fevereiro de 2025

SUSPENSO PAGAMENTO A CONSELHEIRO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pagamento de R$ 12 milhões a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O conselheiro obteve esse valor em acordo extrajudicial, em 2024, entre ele e o Tribunal de Contas do estado do Paraná, resultado de indenização por 13 anos que ficou impedido de ocupar o cargo. O ministro invocou tese fixada no STF, no Tema 671, que assegura a indenização pelo Estado ao servidor que toma posse por decisão judicial, quando há demora para assumir o cargo, no caso de atraso flagrantemente arbitrário. 

A suspensão aconteceu em Reclamação, proposta pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, contra a decisão que autorizava o pagamento, em antecipação de tutela, do desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná. O advogado reclamante buscava liberar o pagamento somente depois do julgamento do mérito de uma ação popular que questiona o acordo. O caso remonta a 2008, quando a Assembleia Legislativa escolheu o servidor para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; a nomeação aconteceu no mesmo ano pelo governador Roberto Requião, irmão do servidor. Em março/2009, o STF suspendeu a nomeação até julgamento de ação popular sob fundamento de nepotismo. O Tribunal julgou o mérito da ação popular, em 2011, admitindo procedência parcial e deferiu liminar para que o conselheiro continuasse no cargo até julgamento dos recursos. Outros questionamentos e decisões judiciais aconteceram ao longo do tempo, mas a suspensão do pagamento está mantida, até julgamento da ação popular.         

 

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