O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal rejeitou denúncia contra o governador Ibaneis Rocha. Trata-se de Ação de Investigação Eleitoral contra o governador, a vice-governadora, Celina Leão e outros políticos e ex-integrantes das forças de segurança do Distrito Federal. A representação foi de autoria do deputado federal Charles de Magalhães Araújo Júnior, alegando que Ibaneis usou a estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para fins eleitorais, inclusive promoções em massa de servidores e eventos políticos nas corporações.
Os desembargadores não constataram a ocorrência de abuso de poder econômico, captação ilícita de votos ou o uso irregular da máquina pública. A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi também no sentido de improcedência da ação, porque sem indícios robustos de irregularidades. Um dos itens da acusação refere-se a redução do tempo mínimo necessário para promoções dentro das corporação militares. O entendimento do tribunal foi de que as promoções deram-se com obediência aos critérios leia se administrativos, anotados na Lei 12.086/2009.
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