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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

TRIBUNAL MANDA PAGAR PENSÃO PARA CACHORRO

Um médico separou de sua esposa, em dissolução de união estável, com quem tinham cinco cachorros. A mulher pediu pensão alimentícia para ela, por ser estudante de Medicina em tempo integral, mensalidades da faculdade e pagamento de um salário mínimo para as despesas dos cinco pets. O caso subiu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que mandou o médico pagar R$ 500,00 mensais como pensão alimentícia para os cinco animais, que ficaram com a esposa, após a separação. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, admitiu que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos estava razoável, face às necessidade da alimentada; mandou também pagar cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou em R$ 100,00 o valor para cada um dos cachorros. 

A magistrada assegurou que "não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos". A relatora diz que "a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens". Invocou decisão do STJ sobre a mesma matéria. 

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