O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal vai protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Resolução 375/23 do Tribunal de Contas do Distrito Federal; o Conselho Pleno Seccional aprovou na quinta-feira, 13, a propositura da ação, além de Ação Civil Pública contra a Decisão 98/24, visando devolução dos valores pagos aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Uma, a ADI, insurge contra a Resolução, a outra, Ação Civil Pública, busca recebimento de valores pagos indevidamente.
O presidente da OAB/DF, advogado Paulo Maurício Siqueira declarou: "Como também discutimos no Pleno, sem norma legal, não é possível que o TCDF crie despesa (cargos e funções), por meio de Resolução. Assim, o TCDF violou o princípio da legalidade estampada no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF (LODF), já que se autoconcedeu, via Resolução, uma gratificação indenizatória sem lei federal ou distrital que a subsidiasse. Há flagrante ilegalidade".
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