O juiz titular despachou de outra forma: "A crítica ao feminismo punitivo é central em autoras como Angela Davis e Juliana Borges, que demonstram como a ampliação do poder punitivo do estado não necessariamente protege as mulheres, podendo reforçar estruturas de opressão que afetam desproporcionalmente populações historicamente subalternizadas". Escreveu mais: "Um feminismo que preze pela justiça e pela dignidade humana deve necessariamente considerar que o combate à violência de gênero não pode ser feito à custa das garantias processuais". No final, o juiz alegou que a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva "configura violação ao sistema acusatório e compromete a legalidade da decisão. Determinou a liberdade para o homem e impôs medidas cautelares.
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
O juiz Felipe Morais Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Lindas de Goiás, revogou prisão de um acusado de violência doméstica. O magistrado modificou o despacho de sua colega, porque ela "agiu de ofício", sem pedido de manutenção da prisão. O réu foi preso em flagrante, no dia 10 de fevereiro, depois de agredir a companheira, por crise de ciúmes. Na audiência de custódia, presidida pela juíza plantonista Lívia Vaz, o Ministério Público de Goiás manifestou pela liberdade do homem, com imposição de medidas cautelares. Todavia, a juíza preferiu manter o homem preso, sob fundamento de que "sendo a única mulher na sala, enquanto puder salvar a vida de uma mulher manterá o suposto agressor preso".
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