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sábado, 1 de março de 2025

BOLSONARO QUER IMPEDIMENTO DE MINISTROS

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou ontem, 28, pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro que buscava afastar os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento de sua participação em ato golpista, em 2022; o ministro invocou o disposto no art. 252 do CPP que trata a matéria de forma taxativa e, portanto, "juízes não devem ser afastados de um caso com base em argumentação sem previsão no texto legal". A defesa do ex-presidente alega que Zanin subscreveu notícia-crime contra Bolsonaro na Justiça eleitoral, enquanto o ministro Dino ingressou com ação privada contra o ex-presidente. O ministro Barroso assegurou que a lei prevê expressamente os casos de impedimento: ter parente atuando no caso; o próprio magistrado ter desempenhado qualquer função anterior no processo ou servido como testemunha; já ter se pronunciado em outra instância; for parente de interessado no caso.  

Escreveu Barroso: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as hipóteses previstas nesse dispositivo devem receber interpretação estrita. Seguindo essa lógica, não se admite: "(i) a criação de situação de impedimento que não tenha sido expressamente mencionada no texto legal; ou (ii) a interpretação extensiva de suas disposições, para que contemplem situações não prevista pelo legislador". Além dessa matéria, os defensores de Bolsonaro solicitaram que a denúncia fosse analisada pelo Plenário do STF e não pela 1ª Turma e que os prazos para resposta fossem suspensos, questionamento que também não foi aceito.      

 

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