A ministra Maria Isabel Galloti, do STJ, negou provimento a recurso de um médico no questionamento de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Trata-se de decisão do Tribunal de Justiça do estado que manteve sentença condenatória para que um médico ressarcisse uma paciente por cirurgia que não obteve o resultado pretendido. O entendimento é de que "o uso da técnica adequada em cirurgias estéticas não reparadoras não é suficiente para isentar o médico de culpa nos casos em que o resultado da operação não foi aquele desejado pelo paciente". O médico assegura que o Tribunal de Mato Grosso não classificou de falha nem defeito no serviços prestado, vez que "o procedimento cirúrgico obedeceu parâmetros técnicos da Medicina". Assim, não entende como ser condenado a pagamento de danos morais e materiais "pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora".
A ministra escreveu no voto: "Segundo a jurisprudência deste Tribunal, o uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico de culpa, nos casos em que o resultado da operação não foi aquele desejado pelo paciente. Assim, nessas situações, com a inversão do ônus da prova, o STJ entende que a culpa do médico seja presumida e a ele caberia elidir essa presunção, mediante prova de ocorrência de algum fator imponderável, apto a eximi-lo do seu dever de indenizar por não ter alcançado o resultado pretendido com a cirurgia, tais como caso fortuito, força maior ou culpa exclusive da vítima". A relatora citou sobre a situação estética das mamas, que era melhor antes da cirurgia, além de não cumprir a redução de flacidez.
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