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domingo, 16 de março de 2025

CNJ SUSPENDE MUDANÇA EM RESOLUÇÃO

O CNJ decidiu na sexta-feira, 14, suspender mudança no § 3, art. 11 da Resolução 455/2022, que alterava intimação processual. O pedido foi formulado pela OAB, através das 27 seccionais, porque figurava a intimação com prioridade para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ignorando as notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A OAB chamou a atenção para os impactos negativos da medida sobre a advocacia, principalmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado. O presidente da entidade, Beto Simonetti esclareceu: Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito". 

A alteração definida pelo CNJ entraria em vigor na próxima segunda-feira, 17, e, certamente, prejudicaria cerca de 300 mil advogados que usam o Eproc na Região Sul do país. Haveria enorme confusão, porque não se fixou prazo para adequar a transição; ademais, haveria aumento substancial dos recursos, impactando a tramitação processual. O ministro Roberto Barroso admitiu a necessidade para evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e para garantir transição segura. Outra vitória do Conselho Federal da OAB situa-se na fixação de honorários por equidade somente em causas de valor elevado, figurando a Fazenda Pública. Para entes privados os critérios estão definidos no CPC, reafirmados pelo Tema 1.076 do STJ. Em fevereiro, a Corte Especial do STJ admitiu cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 


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