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sexta-feira, 7 de março de 2025

COLLOR INSISTE EM EMBARGOS

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Melo protocolou ontem, 6, no STF, novos embargos de declaração, nos autos do processo no qual ele foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, desde maio/2023, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Passado quase um dois anos, Collor continua insistindo em recursos incabíveis. A denúncia foi apresentada em agosto/2015 e ele é acusado de ter recebido propina de esquema na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Collor exerceu influência sobre seu comando junto às diretorias da empresa, entre os anos de 2010/2014, visando assinaturas de contratos com a construtora UTC, e para isso recebeu R$ 20 milhões. Documentos foram encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e corroborados por depoimentos de colaboradores da operação. Os defensores do ex-presidente asseguram que as acusações são sustentadas em delações premiadas, mas insistem em questionar divergências entre os ministros sobre o tempo de pena para o crime de corrupção através de embargos. 

O primeiro recurso foi julgado pelo Supremo em novembro/2024, no qual os defensores pediam revisão da pena do crime de corrupção passiva; na verdade, o objetivo não é outro que não seja a busca da prescrição, por meio da redução da pena. Se obtiverem vitória nessa parte, que já foi rejeitada pelo Supremo, a pena por lavagem de dinheiro é de quatro anos e seis meses. Para livrar Collor da cadeia, aceitando a redução da pena, votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O voto vencedor foi de iniciativa do ministro Alexandre de Moraes. 


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