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domingo, 30 de março de 2025

CONDENADOS PELO 8 DE JANEIRO

A Procuradoria-geral da República obteve acordo de 546 pessoas pela prática do crime de incitação aos ataques golpistas de 8 de janeiro; 237 rejeitaram o acordo e forma condenadas com pena de um ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários e proibição de usar redes sociais. Os que celebraram acordos de não persecução penal confessaram os crime se assumiram o compromisso de pagar multas, variáveis de R$ 5 mil a R$ 50 mil, e outras obrigações. As ações penais ficam suspensas, mas poderão prosseguir se os réus não cumprirem os acordos celebrados. Os réus que não aceitaram o acordo, terão de pagar multa e indenização de R$ 5 milhões, dividida entre os condenados do 8 de janeiro. Todos tiveram de participar de um curso sobre democracia, denominado de "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", em vídeo, com duração de 12 horas, em quatro módulos. Há controle de frequência e serão fiscalizados por um agente do Poder Judiciário, proibido o uso de celular durante a projeção. 

Aqueles que foram condenados, porque rejeitaram o acordo, assumem também o compromisso de não deixar os locais de suas residências, até a extinção da pena, tem o passaporte retido e perdem registro ou porte de arma de fogo. Os julgamentos aconteceram no plenário virtual e o relator propôs os termos do ajuste. Dois ministros posicionam-se pela absolvição: André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Outras 11 pessoas foram condenadas a penas maiores de dois anos e meio ou até três anos de reclusão. São 1.589 ações sobre o 8 de janeiro, com total de 500 condenações. Os acusados por penas mais graves, tiveram condenações de 14 ou 17 anos de prisão, e respondem pela prática dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. 


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