O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou registro de candidatura da atual prefeita de Alto Taquari/MT, nas eleições de 2024. Ela exerceu temporariamente, cumprindo decisão judicial, o cargo de prefeita nos seis meses anteriores à eleição e, nesse cenário, não há inelegibilidade. A prefeita foi reeleita no último ano para um segundo mandato e uma coligação pediu sua inelegibilidade, sustentado no argumento de que seu marido ocupou o cargo por três meses, em mandato anterior. Ele tomou posse como prefeito de Alto Taquari, em janeiro/2017, embasado em liminar do TSE, e permaneceu no cargo até abril; no final a Corte indeferiu seu registro de candidatura. Outro candidato foi escolhido para as novas eleições municipais, visando completar o mandato.
Em 2020, a atual prefeita foi eleita pela primeira vez e tomou posse no ano seguinte. Assim, a coligação assegurou que ela não poderia ter concorrido à reeleição, em 2024, caracterizando um terceiro mandato consecutivo de sua família, o que é proibido. A ação sustentou-se no que dispõe o § 7º, art. 14 da Constituição, sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge e dos parentes do chefe do Executivo. As ações foram julgadas improcedentes na primeira e na segunda instâncias, assim como no TSE. Segundo o relator, ministro André Mendonça, a inelegibilidade reflexa ocorre somente quando o mandato é exercido de modo efetivo e com influência direta nas eleições seguintes.
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