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quarta-feira, 12 de março de 2025

FORO PRIVILEGIADO

Por 7 votos contra 4, o STF ampliou o foro privilegiado para políticos investigados na Corte. Foi fixada a seguinte tese: "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". O julgamento deste caso estava suspenso desde setembro, quando o ministro Nunes Marques pediu vista e, na retomada do julgamento, ele acompanhou a maioria para alterara a regra do foro. Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux que votaram com a divergência para manter a atual regra do foro, no sentido de que "um político com foro no STF - como ministros, senadores e deputados - comete um crime - como homicídio, furto, sequestro - sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça".     

Se o crime cometido tiver relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo, somente enquanto durar o mandato. O ministro André Mendonça invocou esse entendimento para manter no Supremo inquérito de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida. Parte dos parlamentares preferiam o processamento e julgamento no STF, mas agora querem que a competência seja do juízo de primeiro grau. O ministro Gilmar Mendes propôs a nova interpretação, no sentido de que os crimes funcionais continuem no STF, mesmo depois que a autoridade deixar o cargo.  



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