Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de março de 2025

FURTO DE JOIAS DE IDOSA

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única de Santa Adélia/SP, condenou uma mulher pelo furto de joias e dinheiro, avaliado em R$ 13.800,00, de uma idosa de 95 anos. O caso subiu e a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve, em parte, a sentença, fixando a pena em um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos e multa. A ré conheceu o filho da vítima na rede social e terminou indo à cidade onde ele residia para encontrá-lo. Nesses encontros, em duas oportunidades, foram à casa da idosa, e ela aproveitou descuidos para apossar das joias e dinheiro. 

O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nuncci, assegurou que a autoria do delito foi atestada pelo reconhecimento das testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento, que flagraram a "ré manuseando a carteira da vítima, no mesmo local onde o objeto foi recuperado com os documentos da idosa". Afirmou o relator: "A defesa não logrou êxito em demonstrar a isenção da apelante, a qual confirmou ter comparecido à residência da vítima nos dias do furto, limitando-se, entretanto, a negar a prática do crime, assim deixando de ofertar explicações ou fornecer justificativas válidas quanto aos fatos imputados". 


Nenhum comentário:

Postar um comentário