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Lockheed Martin F-35C Lightning II |
O fato de um capitão de mar e guerra, Marcos Roberto Cavalcanti Sales, ter divulgado, no WhatsApp, foto de um caça American F-35, que fez pouso de emergência em São Pedro da Aldeia, em 2024, causou-lhe punição. Em decisão, a juíza federal Adverti Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou o castigo. O fundamento foi de que a repreensão escrita contém vícios de legalidade, daí porque invalidou qualquer registro no prontuário do militar e eventuais informes de inteligência. O caso aconteceu em maio/2024, quando o capitão recebeu de um assessor, foto do Lockheed Martin F-35C Lightning II da Marinha americana, que fez pouso de emergência por falta de combustível. Sales recebeu a foto e encaminhou a um grupo do WhatsApp, mas quando chegou em Belém o assessor de Giovani Correia, diretor do Centro de Inteligência da Marinha, acusou Sales de ter compartilhado a imagem do avião. Sales foi destituído do cargo de chefe do Departamento de Inteligência e transferido para o Comado do Sétimo Distrito Naval, causando-lhe impossibilidade de ser indicado ao cargo de almirante.
A juíza, na decisão de final de fevereiro, alega que "não foram corretamente observados os princípios da reserva legal (exigência de lei formal para a regulamentação do assunto) ou tipicidade fechada (para evitar critérios subjetivos), pois a própria autoridade punidora (Marinha) não observou o ônus de tipificar suficientemente o fato, visto que ela própria reconheceu que o material publicado não se encontra sob sigilo". Adiante: "Entretanto, a Autoridade Militar não está isenta de observar os princípios constitucionais mínimos relativos à legalidade, tipicidade fechada, culpabilidade, imparcialidade, além das correspondentes garantias ligadas ao devedor processo legal substancial".
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