A juíza de Dias D´Ávila do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito contra o advogado Jeferson Rosado Alves, 35 anos, em blitz, realizada em Dias D´Ávila. O advogado ingressou com ação conta o DETRAN, na qual pedia a suspensão da exigibilidade das multas, originadas de sete infrações de trânsito, no valor total de R$ 10 mil. O advogado alegou que as multas foram de forma indevida e com "abuso de poder". O Detran alegou que as autuações deram-se por alcoolemia, mas reconheceu que as multas foram aplicadas de maneira equivocada. A juíza Mariana Ferreira Spina, da 1ª Vara de Dias D´Ávila, escreveu que a existência de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que os valores das multas são consideravelmente altos e, ademais, podem comprometer a CNJ (Carteira de Habilitação) do autor".
Adiante: "Portanto, preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das multas bem como das demais consequências administrativas decorrentes das sete infrações de trânsito listada sua inicial, até ulterior deliberação deste Juiz". Foi designada audiência de conciliação. Por seu lado, o DETRAN, em nota, declarou que "já havia iniciado as providências referentes ao cancelamento do AIT (Auto de Infração de Trânsito), uma ve que foi detectada a falha pela mesa da blitz em lançar o veículo correto de sua propriedade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário