terça-feira, 4 de março de 2025

MINISTRO ANULA CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO

O ministro Nunes Marques, do STF, anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha condenado o ex-prefeito de São Pedro/SP, por improbidade administrativa. Na decisão, o ministro mandou que o Tribunal analisasse o caso, porque contrariou entendimento do STF. O ex-prefeito foi condenado em primeiro grau por improbidade administrativa, sob fundamento de negligência na promulgação de lei municipal do município, responsável pela autorização de extinção de créditos tributários devidos por empresas ao município, mediante dação em pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou algumas sanções, mantendo a suspensão dos direitos políticos por três anos. 

O ex-prefeito ingressou com reclamação no STF, afirmando que a decisão do Tribunal violava medida cautelar concedida na ADIn 6.678, onde o ministro Gilmar Mendes suspende a vigência da expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", art. 12, inc. III da Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão do ministro Nunes ele definiu no sentido de que a suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada em ações de improbidade baseadas no art. 11 da Lei 8.429/92. Escreveu o ministro: "A determinação de suspensão atinge todos os processos em andamento, ainda que o título condenatório tenha sido formado em data anterior à decisão vinculante".  



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