Um pastor ingressou com ação contra a Igreja Universal do Rio de Deus, alegando que foi coagido pela instituição a submeter à vasectomia, requisito para sua ascensão profissional. O pastor foi conduzido a uma clínica clandestina para fazer a vasectomia, sem obter informações sobre os riscos e nem termo de consentimento. Todas as despesas foram custeadas pela Igreja. A 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE condenou a Igreja na indenização de R$ 100 mil por danos morais; em recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença. A Igreja negou qualquer interferência na vasectomia do pastor e a ação presta-se somente para obtenção de vantagem financeira. Duas testemunhas foram ouvidas, sendo que a primeira relatou ter sido "intimidada" a realizar a cirurgia com apenas 20 dias de casada. Informou que o procedimento não aconteceu em ambiente hospitalar adequado, mas em uma "sucursal da empresa"; declarou que cerca de 30 pastores tiveram de submeter à cirurgia. Enquanto a segunda testemunha confirmou a imposição a todos como condição de progressão na carreira.
A juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro escreveu na sentença: "A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho". Considerando a "gravidade dos fatos comprovados", e o dano porque permanente e irreversível, condenou na indenização de R$ 100 mil. O relator da 3ª Turma do TRT do Ceará, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, escreveu: "Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano".
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