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terça-feira, 11 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

IPHONES PARA DESEMBARGADORES

Depois das denúncias, o Tribunal de Justiça do Maranhão resolveu ontem, 10, suspender o edital do Processo Administrativo que previa a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max para os desembargadores. Antes, o Tribunal respondeu que a compra dos aparelhos não era imediata; a estimativa dos gastos é de R$ 573.399,50, sendo que cada aparelho custaria R$ 11.467,99. O Tribunal informa também que o objetivo de assegurar "ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública". Na nota, o Tribunal informa que os "magistrados poderiam participar de reuniões, sessões e audiências on-line e acessar de forma rápida os sistemas institucionais, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Informa-se ainda que a aquisição dos aparelhos não constitui benefício aos desembargadores, mas "ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário".  

STJ DECLINA SUA INCOMPETÊNCIA

A 3ª Turma do STJ negou provimento a três recursos especiais que questionavam o envio dessas ações de Brasília para as comarcas onde os produtores assinaram o contato em agências do Banco do Brasil. Trata-se de execuções individuais em sentença coletivas que obrigaram o estabelecimento bancário a indenizar todos os produtores rurais, em contratos de crédito rural, antes do Plano Collor. Os contratantes foram direcionados do Distrito Federal para Vilhena/RO, Porto Nacional/GO e São Gabriel do Oeste/MS. A medida do STF deve-se ao fato de grande parte das execuções individuais terem sido ajuizadas em Brasília. A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal do Distrito Federal que condenou o Banco do Brasil e o Banco Central a reduzirem percentuais nos contratos celebrados antes de abril/1990. A relatora, ministra Nancy Andrighi escreveu no voto: "Tendo o beneficiário escolhido promover a liquidação de sentença coletiva no foro de domicílio do executado, deve-se demandar a pessoa jurídica no local da agência ou sucursal quando a questão envolver negócio jurídico que lá tenha firmado".   

PRESOS PODEM PUBLICAR LIVROS?

Os limites da liberdade de expressão, no sistema prisional, será discutido em repercussão geral, reconhecida pelo Plenário Virtual, Tema 1.371, do STF. A Corte decidirá o mérito da demanda que deverá ser seguido pelas instâncias do Judiciário. A origem deu-se em recurso extraordinário com agravo, tendo como relator o ministro Edson Fachin; no caso, um preso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável pela manutenção de ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, quando reteve manuscritos de um livro escrito por um detento, prometendo devolver somente depois do cumprimento da pena. O Manuel do Sistema Penitenciário Federal permite que os presos escrevam livros, poesias, mas, quando autorizados pela direção da unidade, sem publicação.    

FALTA DE INTIMAÇÃO A TODOS OS ADVOGADOS: NULIDADE

A 4ª Turma do STJ decidiu pela inexistência de obrigatoriedade de publicação a todos os advogados da parte. A ministra Nancy Andrghi foi voto divergente e vitorioso, em acórdão na 3ª Turma, na forma do art. 272 CPC. A parte embargante questionou a nulidade da intimação, porque não foi atendido o pedido para intimar todos os advogados relacionados na petição, inclusive o advogado principal da causa. A 2ª Seção do STJ julgou na quarta-feira, 25, validade da intimação de advogado, na forma do § 5º, art. 272 do CPC/15.

DESAPROVAÇÃO A TRUMP

Na segunda-feira, 10, foram publicadas mais de 200 pesquisas sobre o governo Trump. O estatístico americano Nate Silva compilou-as e constatou que Trump tem aprovação de 47,9% e rejeição de 48,1%. Desde a posse, nunca foi registrado índice de desaprovação superior ao de aprovação. No dia 4 de março, a agência Reuters divulgou pesquisa realizada pelo Ipsos e indicou a economia e o custo de vida como maiores preocupações; esse mesmo levantamento apontou que 51% dos entrevistados reprovam a política de comercio internacional de Trump. O presidente tem maior apoio na política de imigração, mas a forma com a qual ele lida com o custo de vida é aprovada por 31% e desaprovada por 54%.

Salvador, 11 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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