OFICIALA CUMPRE MANDADO E É AGREDIDA
A oficiala de Justiça, Maria Sueli Sobrinho, foi agredida com cabeçadas e socos por um sargento da Polícia Militar em Ibirité, Minas Gerais, quando cumpria mandado, no sábado, 8, Dia Internacional da Mulher. A servidora foi informada pelo policial que a pessoa intimada seria ele próprio, mas o nome não correspondia ao que constava no mandado. O policial informou que ele era o destinatário, mas apontou para um homem, seu enteado, que seria a pessoa a ser intimada. O sargento questionou sobre a informação errada, aproximou da oficiala de forma intimidatória e a servidora disse-lhe que poderia chamar uma viatura, se sofresse qualquer agressão. O policial respondeu "toma aqui sua viatura" e deu-lhe uma cabeçada contra o rosto da oficiala e ainda deu-lhe um soco, causando-lhe queda no chão.
Nesse quadro, o sargento disse que ocorreu apenas uma "lesão corporal e não daria em nada". Acontece que o marido da oficiala é major da Polícia Militar e foi comunicado da ocorrência, provocando a fuga do agressor, mas localizado pouco depois, sendo detido por militares do 48º Batalhão da PM/MG. Depois de tudo isso, constatou-se que o Policial Militar estava fora do horário de serviço, e foi preso em flagrante.
PROFESSOR IMPEDIDO DE POSSE, TEM VAGA
Contrato temporário anterior causou impedimento e posse de um professor por extinção de avença anterior, sob fundamento de má conduta. O caso foi decidido pela juíza Larissa Kruger Vartzco, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, assegurando a inexistência de vínculo aparente entre a rescisão do contrato temporário e a nomeação no cargo público. Ele foi aprovado, em concurso público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e pela Vunesp, para o cargo de professor de ensino fundamental e médio. Na convocação foi impedido administrativamente, face a penalidade de "má conduta", em decorrência de contrato temporário anterior. A magistrada escreveu na decisão: "Dos elementos constantes dos autos verifico estar presente a probabilidade do direito invocado, pois ao que parece não haveria vinculação à extinção do contrato e trabalho temporário com a posse no serviço público. Contudo, a questão precisa ser melhor analisada a luz do contraditório". Assim, foi concedida a liminar para que se faça a reserva da vaga, sem a posse.
AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM
Assinatura eletrônica com certificado digital, realizada pela plataforma Gov.br, não importa em autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Decidiu-se que é válido o procedimento efetivado perante o tabelionato de notas, por escritura pública ou reconhecimento de firma em formulário próprio. A decisão deu-se em consulta de uma operadora de viagens, alegando que muitos pais assinam em autorizações com certificados comuns ou na plataforma Gov.br. O fato de não ter sido aceito, provocou ação judicial para responsabilizar a agência organizadora das viagens. No voto, o CNJ definiu que há necessidade de "reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade". A autorização pode ser obtida nos postos ou comarcas ou ainda nos cartórios de notas, de foram presencial.
HABEAS CORPUS, INTIMAÇÃO, NULIDADE
A 5ª Turma do STJ anulou acórdão de julgamento virtual, dando por não conhecimento, porque faltou intimação ao advogado para a data do julgamento do Habeas Corpus, motivo impeditivo para a sustentação oral. Trata-se de invasão de domicílio por policiais sem autorização judicial com nulidade das provas e redução da pena imposta por tráfico de drogas. O advogado de defesa requereu ao STJ a sustentação oral, mas não foi intimado da data do julgamento. Ingressou com embargos de declaração, alegando nulidade do julgado pela 5ª Turma. A relatora ministra Daniela Teixeira reconheceu o erro e anulou o julgamento. A votação foi unânime.
ACEITA DENÚNCIA CONTRA 16 PESSOAS
A Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador aceitou denúncia contra 16 pessoas, acusadas de cometer crimes de formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e não recolhimento de tributos. A organização tem vínculo com o tráfico de drogas e envolvimento no assassinato de um grande traficante de drogas sintéticas, na Bahia. Seis dos denunciados tem prisão preventiva decretada. O grupo praticava lavagem de dinheiro através de empresas fantasmas, aquisição de obras de arte e imóveis residenciais e comerciais em nome de terceiros. O Departamento Especializado de Investigações Criminais da Polícia Civil, DEIC, promoveu as investigações e resultou na prisão de um grupo de criminosos, janeiro deste ano.
Salvador, 10 de março de 2025.
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