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sexta-feira, 28 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

FILHA DE DESEMBARGADOR É NOMEADA 

Epaminondas Neto, o Papy, na condição de presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, contratou o escritório Bastos, Claro e Duailibi Advogados, pertencente a advogada Camila Cavalcante Bastos, investigada na Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, para apurar venda de sentença e corrupção. A contratação não teve licitação. Camila é filha do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, que também foi alvo da Polícia Federal, em outubro/2024, e continua afastado do Tribunal de Mato Grosso do Sul. A Câmara já possui equipe de procuradores, mas resolveu contratar o escritório da filha do desembargador. O escritório pertence a Camila e mais dois sócios: advogado Bento Adriano Monteiro Duailibi e Kátia Regina Bernardo Claro, esposa do deputado estadual Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa.  

O desembargador Bastos foi sócio do mesmo escritório até ser nomeado desembargador pelo então governador Reinaldo Azambuja, quando deixou a vaga para a filha. O ministro Francisco Falcão, do STJ, e relatório da Polícia Federal informam que o escritório repassou R$ 213 mil a Conselegis Ltda., que figurava o desembargador como sócio. Outra irregularidade consistia no fato de que prefeituras e câmaras municipais contratavam o escritório Bastos, Claro e Duailibi Advogados e os processos eram julgados pelo desembargador Bastos no Tribunal, que retirou a tornozeleira eletrônica, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Camila Bastos renunciou ao mandado de vice-presidente da OAB/MS e desistiu de disputar a reeleição, face ao escândalo criado.    

EXTORSÃO: CONDENAÇÃO

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra um chantagista que ameaçaram uma pessoa e sua família, caso não realizasse transferências bancárias. Ele conheceu em um site de relacionamentos uma suposta mulher, passou seu whastsapp, e daí vieram as ameaças. A vítima transferiu R$ 4 mil aos acusados e só depois procurou a polícia. O juízo da Vara Criminal de Sobradinho condenou o réu na pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pela prática do crime de extorsão, art. 158 do Código Penal. O réu ainda terá de pagar R$ 4 mil de indenização à vítima. Outra pessoa que também participou foi absolvido, porque sem provas. Em recurso, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.     

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

A juíza Luana Santana Tavares, da vara única de Cândido Mendes/MA, oficiou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, depois que constatou 551 ações idênticas de pensão por aposentadoria rural, do mesmo advogado. Levantamento para apontar os tipos de ações mais comuns na comarca, possibilitou a descoberta de centenas de ações com objeto semelhante e todas distribuídas em 2024, pelo mesmo advogado. Em quase todas as ações, consta como endereço do advogado o Povoado de Barão de Tromai, em Cândido Mendes, com 1.878 habitantes. Escreveu a magistrada: "Assim, não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a aposentarem ou a receberem pensão por morte". A magistrada determinou intimação ao INSS e oficiou à Corregedoria. 

TROCA DE FILHAS: INDENIZAÇÃO

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Maternidade Anita Costa, em Mococa/SP foram condenados na indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Trata-se de troca de filha biológica na maternidade em 1979. O autor da ação era servidor público estadual e usou a rede credenciada para o parto de sua filha. Quarenta anos depois, duas mulheres que conviviam juntas, com mesma data de aniversário, semelhanças físicas passaram a suspeitar de possível troca de bebês. Feito o exame de DNA, em 2018, a hipótese foi confirmada e a filha criada por um casal era filha biológica de outra mulher que também teve uma filha no mesmo hospital e no mesmo dia. O juiz Sansão Ferreira Barreto, da 1ª Vara de Mococa/SP, julgou procedente a ação e fixou o dano moral em R$ 100 mil para cada autor. A sentença foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.   

VERBAS RETROATIVAS: 12 MILHÕES

O ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou pagamento de R$ 12 milhões para o conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Paraná, referente a verbas retroativas. Trata-se de acordo extrajudicial entre as partes, visando cumprimento de decisão do STJ, responsável pela reintegração de Requião, depois de 13 anos afastado. Ação popular, ajuizada por um advogado, questionou a homologação do acordo, e obteve liminar para suspender o pagamento; posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná permitiu cumprimento do acordo. O advogado invocou o Tema 671 da repercussão geral, que impede pagamento retroativo a candidatos empossados por decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes rejeitou a reclamação, alegando que o Tema 671 não se aplica ao caso. Requião foi nomeado conselheiro em julho/2008, afastado em 2009, por decisão liminar do STF, face a nepotismo, seu irmão, então governador foi quem nomeou.  Em 2011, decreto estadual anulou a nomeação. O STJ concluiu que a remoção de Requião foi ilegal.    

Santana/BA, 28 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

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