Pesquisar este blog

segunda-feira, 17 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

LEIS SOBRE USO DE ARMAS

O STF declarou inconstitucional lei estadual, responsável pela facilitação de uso de armas de fogo. A lei de Roraima foi questionada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque competência legislativa, pertencente à União, e não aos estados. Trata-se de uso de arma de fogo para atiradores desportivos em Roraima. O Decreto 11.615/2023 assegura que somente a Polícia Federal pode autorizar o porte de arma de fogo para defesa pessoal e os atiradores desportivos não têm necessidade ao porte. O governo atual ingressou com medidas contra leis estaduais e municipais que facilitavam o porte de armas de fogo, a maioria das quais, envolvendo atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. O STF já invalidou leis do Paraná, Mato Groso do Sul, Rondônia, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo e de um município de Minas Gerais.  

MÉDICO: VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento a recurso de um médico que pugnava pelo reconhecimento de vínculo empregatício com empresa de plano de saúde. O relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, escreveu no voto: "A diferença central entre as figuras do trabalhador empregado e do trabalhador autônomo reside, portanto, na existência da subordinação: enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, diuturnamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar".  Assim, foi mantida a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que não aceitou a relação de emprego pretendida na ação. 

SERVIDORES DO DETRAN/DF ACUSADOS

Dois servidores do DETRAN/DF foram denunciados porque emitiam Autorizações para Transferência de Propriedade do Veículo, sem exigir a documentação necessária, mediante pagamento de propina. A operação foi deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, no dia de hoje, 17. Os servidores facilitavam os serviços para proprietários de agências de veículos, sem obedecer às regras legais; eles recebiam R$ 50,00 por cada documento emitido irregularmente. Havia também a suspeita de que os servidores envolveram-se na compra e venda irregular de veículos. Os servidores são acusados de advocacia administrativa corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações e condescendência criminosa dentro do órgão.  

HOMOFOBIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença, reconhecendo ocorrência de homofobia no ambiente de trabalho e condenando uma sociedade individual de advocacia a indenizar o advogado, ex-funcionário, que sofreu discriminação por sua orientação sexual. Na reclamação, a vítima assegurou que o sócio da banca proferia palavras de baixo calão e dirigia ao funcionário como "viado" e dizendo que "deixaria de ser viado" ao "descobrir como é bom sair com mulher". A magistrada concluiu: "Diante dos fatos narrados, pontuou que "é do empregador a obrigação de oferecer aos empregados um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos à integridade física e psíquica do trabalhador". Sob entendimento de que a empresa não cumpriu a cláusula de "não discriminação", fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais. 

PROGRAMAS DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO

O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, em Virgínia/EUA, revogou liminar concedida pelo juiz federal Adam Abelson, responsável pelo bloqueio de duas ordens executivas do presidente Donald Trump que extinguiram programas de diversidade, equidade e inclusão. O fundamento foi de que elas violam a Primeira e a Quintas Emendas. Uma das ordens determinava aos órgãos do governo federal para eliminar seus programas de diversidade, equidade e inclusão; a outra vai para órgãos que prestam serviço ao governo. Esta são referente a entidades privadas e, portanto, o governo não tem competência legal para forçá-las a extinguir contratos celebrados com órgãos públicos; há ameaça de que se não atenderem os contratos serão rescindidos; aquelas que recebem fundos federais, não mais terão esse direito, pelo menos no governo despótico de Donald Trump.

O magistrado assegura que as ordens executivas "são inconstitucionalmente vagas, até porque não trazem uma definição específica de DEI. E a implementação dessa política irá provavelmente resultar em uma execução arbitrária e discriminatória contra minorias desprivilegiadas". Os três juízes deram seus votos separados, mas concordando nos pontos fundamentais, entre os quais a liminar que deve ser revogada, porque o juiz ultrapassou sua competência, quando bloqueou as ordens executivas em todo o país. Essa política para implementação da diversidade, equidade e inclusão tem sido questionada há algum tempo pelos republicanos, porque, segundo eles, "ameaçam a contratação, a promoção e as oportunidades educacionais das pessoa brancas".  

Santana/BA, 17 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário