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quinta-feira, 20 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

Ao fundo, prédio da Suprema Corte da Itália
DESEMBARGADOR CONTINUARÁ AFASTADO


Por unanimidade, o CNJ ratificou decisão de afastamento cautelar do desembargador Jefferson Alves de Assis, que teve inicio em 21 de fevereiro/2025. O magistrado é acusado de favorecimento na concessão de habeas corpus ao empresário Cezar Paulo de Morais Ribeiro, líder de organização criminosa, violação dos deveres de imparcialidade e cautela, além de possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega. O desembargador concedeu prisão domiciliar, no regime de plantão e sem urgência comprovada, causando violação ao princípio do juiz natural. O magistrado punido não poderá entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


ASSASSINATO DE PASTORA: CONDENAÇÃO

Em Conceição do Jacuípe, três acusados de matar a pastora Eliana de Jesus Santos, 35 anos, e seu filho, Ronvon Santana Batista, 14 anos, em abril/2022, foram condenados a 35 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, de conformidade com sentença proferida ontem, 19. As duas vítimas estavam em casa, onde moravam e onde funciona a igreja, quando foram assassinados. Os autores do crime por asfixia, foram Lucas Assis de Andrade, 26 anos, Uewley Matias, 26 anos e Filipe Sousa Santos, que atuava como missionário, e teve relacionamento amoroso com a pastora.  

CÂMARA MUNICIPAL: NOVA ELEIÇÃO

O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da comarca de Santaluz, determinou afastamento da atual mesa-diretora e seus titulares não poderão candidatar na nova eleição que terá de ser realizada no prazo de 72 horas. O magistrado endossou parecer do Ministério Público do Estado que comprovou terceira eleição consecutiva do presidente Sérgio Suzart; ele não poderá ser candidato no novo pleito. Até que haja o novo pleito, a Câmara será comandada pelo vereador mais idoso, contanto que não tenha sido integrante das chapas concorrentes. 

TRIBUNAL SUSPENDE 15 LEIS EM MUNICÍPIOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu 15 leis em municípios do estado, do total de 17, responsáveis pela mudança de nomes de suas guardas civis para "polícia municipal". Em três casos, a decisão aconteceu em liminar, uma das quais da capital; em São Bernardo do Campo e em Itaquaquecetuba, as decisões são provisórias. Já nas câmaras dos municípios de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d´Oeste, São Sebastião e Vinhedo as ações diretas de inconstitucionalidades foram julgadas procedentes.   

DECISÃO DE JUIZ NEGA APELAÇÃO 

A decisão do juiz de primeiro grau que indefere o processamento da apelação, em violação ao Código de Processo Civil, deve ser questionada através de reclamação, segundo definiu a Corte Especial do STJ. O caso é definido pelo art. 988, inciso I, do Código processual. Todavia, se a negativa do processamento da apelação ocorrer em execução ou cumprimento de sentença, cabe também agravo de instrumento, art. 1.015 CPC. Decidiu-se também que até a publicação do acórdão da Corte Especial, os tribunais poderão aplicar o princípio da fungibilidade para admitir correição parcial ou do mandado de segurança nessas hipóteses. 

Santana/BA, 20 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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