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domingo, 16 de março de 2025

SUSPENSO SALÁRIO DE CONSELHEIROS

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, suspendeu "pagamento de subsídios e qualquer outra verba remuneratória aos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), dos eventuais substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos, que tenham como base o valor fixado na Resolução nº 183/2023 até o julgamento do mérito ou até que seja comprovada a edição da respectiva lei específica". Foi interrompido também o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde "e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei". A liminar foi concedida na quinta-feira, 13, em Ação Popular, protocolada por André Cantanhede, onde alega "que os pagamentos foram estabelecidos sem a devida tramitação legislativa". O questionamento prende-se à legalidade dos valores salarias fixados em R$ 41,8 mil. A liminar não atinge os pagamentos a aposentados desde que respeitem o teto constitucional, negando, nesta parte, o pedido inicial.  

O Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual manifestaram pelo indeferimento da tutela provisória. Na decisão, o magistrado menciona os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os afastados, investigados em operação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul: Osmar Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid. Na lista estão conselheiros substitutos, procurador de contas, procuradores de contas substitutos, além de consultores jurídicos, todos devidamente individualizados. A ação foi proposta em janeiro/2025 e pede devolução das quantias recebidas ilicitamente, devidamente corrigidas. O aumento da remuneração seria em parcelas sucessivas, com efeitos a partir de 1º de fevereiro/2025. Na concessão da liminar, o juiz assegura que "a probabilidade do direito alegado com relação a tais pedidos é extraída, em princípio, do fato de que algumas verbas remuneratórias dos conselheiros e demais servidores foram fixadas ou alteradas por meio de atos normativos infralegais ou simplesmente não possuem previsão legal que as ampare". 

 

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