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sábado, 8 de março de 2025

TRIBUNAIS DE CONTAS: COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITOS

Os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que acumulem a função de ordenadores de despesa, segundo decisão do STF. Constatadas as irregularidades, os prefeitos ainda podem ser condenados ao pagamento de multa e devolução do dinheiro dos cofres públicos. Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, protocolado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ATRICON, na qual o STF anulou as decisões judicias não definitivas que invalidaram julgamentos dos Tribunais de Contas com puni
ções a prefeitos, contanto que a pena tenha caráter eleitoral.  

"A função de ordenador de despesa é exercida por qualquer autoridade pública com poder para emitir empenhos ou autorizar pagamentos", de conformidade com a legislação. O relator, ministro Flávio Dino, assegurou que "tirar sua competência para punir prefeitos em caso de má gestão de recursos levaria a um "inevitável esvaziamento do controle externo sobre entes políticos cujos chefes do Poder Executivo assumam pessoalmente a função de ordenar despesas". O relator mostrou a diferença dos julgamentos de contas de governo prestadas anualmente por prefeitos, relacionadas com a execução orçamentária total, caso no qual é competente o Legislativo. Já no caso de ordenador de despesas, "o prefeito deve prestar contas relacionadas ao gerenciamento patrimonial do município".  

 

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