ções a prefeitos, contanto que a pena tenha caráter eleitoral.
"A função de ordenador de despesa é exercida por qualquer autoridade pública com poder para emitir empenhos ou autorizar pagamentos", de conformidade com a legislação. O relator, ministro Flávio Dino, assegurou que "tirar sua competência para punir prefeitos em caso de má gestão de recursos levaria a um "inevitável esvaziamento do controle externo sobre entes políticos cujos chefes do Poder Executivo assumam pessoalmente a função de ordenar despesas". O relator mostrou a diferença dos julgamentos de contas de governo prestadas anualmente por prefeitos, relacionadas com a execução orçamentária total, caso no qual é competente o Legislativo. Já no caso de ordenador de despesas, "o prefeito deve prestar contas relacionadas ao gerenciamento patrimonial do município".
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