Pesquisar este blog

sexta-feira, 7 de março de 2025

VAGA PARA JUÍZAS

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, manteve edital do Tribunal de Justiça de São Paulo que reservou uma vaga no Tribunal somente para juízas. O Conselho Superior da Magistratura, fundamentado na resolução 525/23 do CNJ, publicou edital para vaga na segunda instância destinada somente para juízas, buscando equidade de gênero na composição do Tribunal. Alguns magistrados impetraram mandado de segurança, alegando que houve violação ao princípio da igualdade, quando excluiu homens do processo seletivo. O Tribunal extinguiu o mandado de segurança, sustentado no argumento de que a Corte apenas dava cumprimento à decisão do CNJ, não lhe cabendo competência para definir sobre a matéria, em norma de caráter nacional. 

Os magistrados recorreram ao STJ, mas o ministro Domingues manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alega que o o edital somente põe em prática determinação do CNJ, não cabendo questionamentos sobre sua constitucionalidade, porque deve ser dirimida pelo STF e não pela Corte paulista. Escreveu o ministro: "... é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça". Ademais, assegurou que o mandado de segurança perdeu o objeto, porque o concurso já foi realizado e a desembargadora promovida já tomou posse. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário