A 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP, em ação requerida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, CREMESP, decidiu proibir um vereador do município de portar arma durante fiscalizações em hospitais públicos da cidade; na decisão o juiz admitiu acompanhamento ao legislador de somente um assessor. A entidade não obteve êxito no pedido de proibir gravações e fiscalizações sem notificação prévia, além de exclusão de vídeos gravados e publicados sem autorização das pessoas filmadas. O vereador esteve em quatro unidades de saúde pública de Guarulhos "cercado de seguranças e utilizando colete a prova de balas" e passou a filmar médicos e pacientes.
A juíza federal Letícia Mendes Martins do Rêgo Barros, na apreciação da liminar requerida, escreveu que "a pretexto de exercer sua função fiscalizatória, (o vereador) abusa do poder que lhe foi atribuído, adentrando, inclusive, em locais reservados ao descanso médico". Prossegue a magistrada: "Não está amparada no texto constitucional atitude de ameaça e constrangimento a servidores públicos (sejam eles médicos, enfermeiros, ou qualquer outra especialidade), sem que haja a necessária apuração de seus atos, a fim de verificar se efetivamente incorreram em alguma ilegalidade". A juíza admite a fiscalização, mas "sem utilização de arma de fogo", ou usar "de tal expediente para intimidar ou constranger médicos e outros servidores". Não foi impedida a publicação dos vídeos, porque "têm elementos visuais de anonimizarão".
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