A vítima em um crime, como assistente da acusação, não pode recorrer em sentido estrito contra decisão de liberdade para o réu preso preventivamente, segundo estatui o Código de Processo Penal. Neste sentido, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus a um homem, acusado de estupro de vulnerável, assegurando a liberdade provisória, com o compromisso de medidas cautelares. Inicialmente, ele foi preso preventivamente; posteriormente, ganhou a liberdade com a condição de cumprir obrigações judiciais, mas o Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão. Como a acusação não se manifestou, o assistente da acusação, a vítima, recorreu em sentido estrito, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento, decretando sua prisão cautelar.
A defesa sustentou no STJ que a prerrogativa de recorrer não existe, diante dos termos do art. 271 do Código de Processo Penal, que enuncia rol taxativo dos atos que podem ser praticados pelo assistente da acusação; é o caso de requerer perguntas às testemunhas, aditar a acusação, participar do debate oral e arrazoar os recursos do Ministério Público, interpor recurso contra sentença de impronúncia e apelação contra sentença depois do julgamento pelo júri. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, disse que "no referido dispositivo, não há previsão para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado".
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