CRISE NA ARGENTINA
A montadora Nissan anunciou na sexta-feira, 28, o fechamento de sua fábrica, na Argentina, mudando a estrutura para o México; os funcionários serão realocados na Renault, mas muitos perderão seus empregos. Por outro lado, a Toyota anunciou o corte de 150 funcionários na planta de Zárate, enquanto a fabricante de pneus Bridgestone promete demissão em massa de mais de 300 funcionários. Outras empresas, como a brasileira Raízen, a americana ExxonMobil, o banco HSBC, a Holding Pin e a montadora Mercedes-Benz, da Inglaterra, programam cortes em suas operações no país. Esse movimento prende-se à redução na atividade econômica, desde a instalação do governo Milei. Com essas dificuldades nas empresas, o governo busca empréstimos internacionais, já tendo solicitado 20 bilhões ao FMI, contribuindo dessa foram para aumentar ainda mais a crise econômica.
CITAÇÃO POR WHATSAPP
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou citação pelo WhatsApp, em ação de cobrança de pensão alimentícia. Discutia-se sobre a eficiência da citação de um devedor de pensão alimentícia, que tinha mandado de prisão pelo não pagamento da pensão à sua filha. O relator do caso, desembargador Ary Raghiani Neto, assegurou que a citação deve ser preferencialmente pelo e-mail, pelo correio ou por oficial de Justiça. Todavia, invocou o disposto no art. 277 do CPC que permite ao juiz reconhecer a validade de ato judicial, desde que o meio usado alcance a finalidade, como nessa diligência. "Na situação do autos deve ser autorizada a citação/intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a natureza da causa (alimentos), o decurso de tempo sem que tinha sido possível a realização do ato e a informação apresentada por oficial de Justiça do número do telefone celular utilizado pelo recorrido. Deve, todavia, ser assegurados todos os meios para que a parte tome ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta em seu desfavor".
GERENTE SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A juíza do Trabalho Clea Ribeiro, da 1ª Vara do Núcleo de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou vínculo empregatício entre um gerente de qualidade contratado como pessoa jurídica. O fundamento é de que ele "já era empresário antes da contratação na indústria e prestava serviços a outros clientes durante o mesmo período". O homem assegurou que trabalhava como gerente de qualidade em uma fábrica de aramados, sendo responsável por duas plantas industriais. A contratação ocorreu entre pessoas jurídicas sem subordinação. A magistrada ressaltou que "muitas vezes, profissionais autônomos optam pela contratação com PJ para evitar a tributação de salários, uma vez que a distribuição de lucros não sofre incidência fiscal". Ademais, o STF tem "reiteradamente, consignado o firme entendimento no sentido de que é lícita a terceirização de qualquer atividade".
ADVOGADO É PRESO POR MAUS-TRATOS
Um advogado foi preso, pela segunda vez, pela Polícia Civil de Goiânia, por maus-tratos contra a mãe, de 85 anos; ele vai responder pelos crimes de abandono de incapaz, abandono em hospital e exploração financeira. A idosa foi internada por pessoa não identificada e estava com ferimentos, sinais de desnutrição, dificuldade para respirar e pouca lucidez. Os policiais constataram os maus-tratos e localizaram os dois filhos da paciente, sendo que um é advogado em Goiânia. Apesar de o filho afirmar que cuidava bem da mãe, as autoridades verificaram que na casa da vítima tinham poucos mantimentos, sujera e a ausência de alimentos básicos. Na Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso, o advogado teve a prisão ratificada e constatou-se que ele já tinha sido detido anteriormente pelos mesmos crimes. O segundo filho, reside em São Paulo, e comprometeu-se a retornar a Goiânia e arcar com os custos de tratamentos da mãe. A idosa é aposentada do magistério.
ADVOGADO REPRESENTA CONTA MINISTRO
O advogado Enio Martins Murad, de Mato Grosso do Sul, representou junto ao Ministério Público Federal contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, face ao uso de avião da FAB, em viagem pessoal. O advogado pede abertura de inquérito, em virtude de Atos de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992, por uso indevido de bens públicos. Alega-se que Moraes viajou de jato da FAB para assistir jogo de futebol e participar de evento privado. Murad alega que "existem fortes indícios de que o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes utilizou avião da Força Aérea Brasileira para deslocar-se da Capital Federal para São Paulo, sem, contudo, justificar se houve atendimento ao interesse público relevante e que autorizasse a realização dessa despesa custeada pelo Povo Brasileiro".
Salvador, 3 de abril de 2025.