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sábado, 26 de abril de 2025

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Deputados estaduais, em São Paulo, apresentaram Proposta de Emenda à Constituição, visando proibir o uso da aposentadoria compulsória como punição para juízes, desembargadores, além de outros ocupantes de cargos públicos. O entendimento dos deputados, no texto da proposta, é de que a aposentadoria compulsória "não seria punição, mas prêmio disfarçado de penalidade". A proposição dos deputados busca alterar o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, objetivando estabelecer outras penalidades, como perda do cargo ou demissão. Os parlamentares asseguram que o fim da aposentadoria como punição acaba com o privilégio, além de resgatar o verdadeiro sentido da aposentadoria, consistente em prêmio merecido por anos de trabalho. Eles tratam a aposentadoria como "um direito que reconhece o esforço e dedicação do servidor público ao longo de anos de trabalho árduo. Transformá-la em punição desvirtua completamente seu significado, gerando um prêmio disfarçado de penalidade, especialmente em casos de infrações graves ou má conduta. Tal prática contraria o sendo de justiça e fragiliza a credibilidade da administração pública perante a sociedade". 

A proposta foi publicada no Diário Oficial do Estado e ampliaria o alcance para governador do Estado, deputados estaduais, vereadores, membros do Ministério Público e demais servidores públicos; a Proposta contou com a união da esquerda e extrema-direita na Assembleia. O questionamento dos deputados prende-se ao fato de a aposentadoria compulsória ser a mais grave para magistrados; todavia, afastado do cargo, ele continua recebendo salário que lhe era conferido no exercício do cargo, de conformidade com o tempo de serviço. O trabalho dos deputados, se aprovada a proposta, poderá ser questionada na Justiça, porquanto matéria de competência federal, vez que prevista na Lei Orgânica da Magistratura, impossível de ser alterada por legislação estadual.   

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