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sábado, 19 de abril de 2025

RADAR JUDICIAL

Autor, esposa e filhos
ISRAEL MATA PALESTINOS DE FOME

Além dos tiroteios que não param, os israelenses matam palestinos de fome. A escassez de alimentos e até água deixam as famílias de 2,4 milhões de habitantes em situação devastadora e para não morrer de fome estão comendo carne de tartaruga; o preparo acontece com o casco removido, a carne é desfiada e cozida com uma mistura de cebola, pimentão, toma e temperos. A situação humanitária dos palestinos é crítica e reclama manifestação e providências de todo o mundo, porquanto a guerra em curso mantida por Israel é para acabar com os palestinos, visando usar a área de terra onde eles estão para resort, de conformidade com proposta do presidente Donald Trump. Desde 2 de março, Israel bloqueia o fornecimento de ajuda humanitária para os palestinos.  

PRODUTOS IMPRÓPRIOS EM RESTAURANTE

O dono de um restaurante foi condenado à pena de dois anos de detenção e pena pecuniária de um salário mínimo. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do titular da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana/SP, proferida pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri. O dono do restaurante mantinha produtos impróprios para o consumo e com embalagem fora das prescrições legais. A relatora, desembargadora Marcia Monassi, escreveu no voto: "O réu, na condição de proprietário e único responsável legal do estabelecimento possuía o dever de zelar pelo respeito às normas sanitárias, o que não foi feito. Ademais, a defesa sequer comprovou a condição de saúde supostamente incapacitante do réu". A votação foi unânime. 

FUNERÁRIA INTERROMPE SEPULTAMENTO

Uma funerária interrompeu a cerimônia de sepultamento, além do uso de ferramentas para ajustes impróprios no caixão, sem autorização de familiares. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso da sentença, promovido pela funerária, porque considerou que o ato ilícito causou reparação por danos morais. A esposa do falecido e familiares contrataram a empresa de serviços fúnebres, em São Bento do Sul/SC. O falecido estava internado face à Covid-19 e a esposa não pode comparecer ao velório. Todavia, na cerimônia, o funcionário da funerária não teve como colocar o caixão no jazigo e passou a desferir golpes de ferramentas na sepultura, além de usar um serrote para reduzir as medidas do caixão. A sentença do Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, condenou a empresa no pagamento de R$ 15 mil por danos morais, e o recurso manteve a sentença.  

"PABLO MARÇAL: A TRAJETÓRIA DE UM CRIMINOSO"

O livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso", do jornalista Cristiano Silva, vai continuar a venda nas livrarias, depois que a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo para suspender liminar do juízo de primeiro grau. O fundamento foi de "ausência dos requisitos legais para concessão da medida". Marçal alegou que a obra "é sensacionalista, caluniosa e sem comprovação factual", além de promover "ataques à sua imagem com imputações falsas, inclusive de envolvimento com crime organizado. O autor da obra assegurou que o livro tem caráter investigativo e trata de trajetória de uma figura pública. A relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, assegurou que a tutela de urgência é concedida em situações excepcionalíssimas, inexistente no caso. Ademais, a obra foi publicada em outubro/2024 e somente cinco meses depois a ação foi ajuizada.   

PROVEDORA DE INTERNET É CONDENADA

A provedora de internet suspendeu o serviço contratado meses depois, mas as cobranças continuaram e o cancelamento não teve justificativa. Em primeiro grau a empresa foi condenada no valor de R$ 1,5 mil por danos morais e suspensão da cobrança de multa rescisória de R$ 241,66. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especial do Distrito Federal confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A sentença foi mantida diante dos efeitos da revelia, assim como comprovação dos fatos descritos. 

Salvador, 19 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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