Inicialmente, o Tribunal deu-se por incompetente para apreciar o pedido do BNB, mas recurso ao CNJ determinou que a Corte local deveria apurar as eventuais infrações disciplinares dos desembargadores. Em uma das ações, datada de 2006, questionada pelo BNB, consta honorários de R$ 60 milhões; trata-se de ação proposta pelo BNB contra uma metalúrgica, no valor de R$ 40 milhões. Ficou comprovado que a devedora desviou recursos do Fundo de Investimento do Nordeste e a instituição bancária junta documentos; o pedido foi acolhido pela Justiça, mas os recursos sucederam-se. Posteriormente, a metalúrgica alega que o BNB requer na Justiça a mesma cobrança, mas foi mantida a execução e os juros e correções encarregaram-se do ajustamento do valor para R$ 400 milhões. Uma decisão do desembargador João Alves provocou reviravolta neste processo, porque a ação foi extinta e o banco condenado aos honorários de R$ 60 milhões, em 2023. Outras ações semelhantes aconteceram, uma contra um frigorífico, em processo que tramitou por mais de 20 anos, finalizando com decisão do desembargador Queiroga de prescrição e mais honorários. Os desembargadores defendem-se alegando que os processos foram julgados por Turma e mantidas as decisões.
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